Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Assembleia Municipal de Constância, em sessão ordinária de 22 de junho de 2018, deliberou aprovar, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 07 de junho de 2018, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) - Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Constância.
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