Eleições

Eleições Presidenciais 2021

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APURAMENTO 24.01.2021

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, Torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Lei Orgânica n.º 3 /2020, de 11 de novembro, as operações de votação dos eleitores em confinamento obrigatório se iniciam previsivelmente pelas 10h00m do dia 19 de janeiro de 2021 e terminam às 13h00m do mesmo dia.

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, DETERMINA, A redefinição da equipa responsável pela entrega e recolha de votos antecipados por confinamento obrigatório designada por Despacho n.º 603, por motivo de um dos membros se encontrar em isolamento profilático.

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, DETERMINA, A seguinte constituição da equipa responsável pela entrega e recolha de votos antecipados por confinamento obrigatório a ocorrer previsivelmente nos dias 19 e 20 de janeiro de 2021, em hora e local a determinar em conformidade com o número de registos ocorridos no período compreendido entre 14 e 17 de janeiro de 2021.

Edital - Candidatura não admitida

Edital - Locais e horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam

Edital - Designação dos Membros da Mesa

Edital - Mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto

Edital

Voto Antecipado - Presos

Requerimento - Presos

Voto Antecipado - Em Mobilidade

Requerimento - Em Mobilidade

Voto Antecipado - Doentes Internados

Requerimento - Doentes Internados

Voto Antecipado - Eleitores em Confinamento Obrigatório

Requerimento - Eleitores em Confinamento Obrigatório

Eleições Autárquicas 2017

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Resultados

Informação

Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Câmara Municipal.

Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia Municipal.

Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de Santa Margarida da Coutada.

Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de Montalvo.

Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de Constância.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL, o mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 7.º, 3 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.

Eleições Presidenciais - 24 de janeiro

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Resultados das Eleições Presidenciais 2016

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Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam - Freguesia de Constância.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam - Freguesia de Montalvo.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Margarida da Coutada.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, o mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do art.º 31º Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de Santa Margarida da Coutada, foi desdobrada em 3 (três) secções de voto.

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 7.º, 3 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.

Eleições Europeias 2014

Resultados Finais

Recenseamento Eleitoral

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

  • os cidadãos portadores de cartão de cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
  • os cidadãos detentores de bilhete de identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no bilhete de identidade.
  • os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota. Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt, pode também utilizar um dos seguintes meios:

  • envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:
    RE <nº de identificação civil sem digito controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD> (exemplo: RE 12344880 19891007)
  • informe-se na Junta de Freguesia da sua residência.

Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.

Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.

Para mais informação, consulte via Internet www.dgai.mai.gov.pt

Pretende obter mais informações sobre o ato eleitoral? Visite o PORTAL DO ELEITOR

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