A instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem encontra-se sujeita ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
As atividades abrangidas pelo RJACSR são:
Assim, caso pretenda iniciar o exercício de uma destas atividades (ou proceder à respetiva alteração ou encerramento do estabelecimento) o requerimento deve ser feito através do preenchimento de formulário específico, efetuado e submetido no Balcão do Empreendedor.
Em alternativa, pode optar por efetuar esse procedimento presencialmente no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância, apresentando a documentação exigível para o efeito. (Elementos identificados na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho ou na Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho, em função do procedimento e atividade envolvida)
Sempre que a instalação ou modificação de um estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), antes de efetuar os procedimentos associados ao RJACSR deve o interessado dar cumprimento ao disposto no RJUE.
O encerramento dos estabelecimentos sujeitos a mera comunicação prévia ou a cessação das respetivas atividades devem ser comunicados até sessenta dias após a ocorrência do facto.
A Unidade de Saúde Pública ACES Médio Tejo II – Zêzere cedeu à Câmara Municipal o "Manual de Apoio aos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas" que "compila as principais informações sobre segurança alimentar e procedimentos referentes às condições de instalação e funcionamento para serviços de restauração e bebidas". Cientes da sua importância para os atuais e futuros proprietários deste tipo de estabelecimentos, disponibilizamos neste espaço este manual, na certeza de que todos ganhamos com uma ampla divulgação do documento, pois "a segurança alimentar é um princípio que deve ser assegurado como forma de preservar a saúde do consumidor".
(citações do Preâmbulo do Manual)
Última atualização: 05/12/2016
Diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho
Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho
Documentação de apoio:
Manual de Apoio aos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas
Formulários:
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório de acesso à atividade de restauração, ou de bebidas, não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Caso necessite ocupar o espaço público com estruturas destinadas ao exercício da atividade, deverá efetuar primeiro o pedido de Ocupação do espaço público.
A mera comunicação prévia deve ser acompanhada dos elementos aplicáveis identificados na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho e o cumprimento desta obrigação deve ser efetuado no Balcão do Empreendedor. Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não é emitida uma decisão sobre a mesma.
Última atualização: 05/12/2016
Diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho
Formulários:
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Sem prejuízo do disposto no regime especial em vigor para atividades não especificadas no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 111/2010, de 15 de outubro, e 48/2011, de 1 de abril, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos têm horário de funcionamento livre.
O mapa de horário de funcionamento deve ser afixado em cada estabelecimento, em local bem visível do exterior, devendo, igualmente, especificar, de forma legível, as horas de abertura e o encerramento diário, bem como as horas de encerramento temporário do estabelecimento por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária.
Última atualização: 05/12/2016
Diplomas legais: