Eleições Legislativas 2024
Mapa - Apuramento
Locais de emissão de Atestados Médicos
Edital - Listas definitivas
Edital - Locais e horários
Requerimento - Voto Antecipado - MOBILIDADE
Voto Antecipado - Mobilidade
Requerimento - Voto Antecipado - PRESOS
Voto Antecipado - PRESOS
Requerimento - Voto Antecipado - DOENTES INTERNADOS
Voto Antecipado - DOENTES INTERNADOS
Cartaz
MAIS INFORMAÇÕES: https://www.sg.mai.gov.pt/Paginas/default.aspx
Eleições Legislativas 2022
Aqui encontra:
Informação específica do Concelho de Constância
Mapa - Apuramento
Edital - Voto antecipado - Estruturas Residenciais (Lares)
Edital - Listas Definitivamente Admitidas
Edital - Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam.
Convocatória - Reunião de Delegados para designação dos membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade.
Edital Mapa Definitivo das Assembleias e Secções de Voto.
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que, nos termos do Art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Informação da Comissão Nacional de Eleições
Comissão Nacional de Eleições
Eleições Autárquicas 2021
Apuramento Eleições Autárquicas 2021
APURAMENTO 26.09.2021
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que, nos termos do art.º 6.º da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, as operações de votação dos eleitores em confinamento obrigatório se iniciam previsivelmente pelas 10h00m do dia 22 de setembro de 2021 e terminam às 12h00m do mesmo dia.
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que, nos termos do Art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Voto Antecipado - ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
Voto Antecipado - DOENTES INTERNADOS
Voto Antecipado - ESTUDANTES
Voto Antecipado - ELEITORES QUE RESIDAM EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) E INSTITUIÇÕES SIMILARES
Voto Antecipado - PRESOS
Voto Antecipado - MOTIVOS PROFISSIONAIS
Eleições Presidenciais 2021
APURAMENTO 24.01.2021
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, Torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Lei Orgânica n.º 3 /2020, de 11 de novembro, as operações de votação dos eleitores em confinamento obrigatório se iniciam previsivelmente pelas 10h00m do dia 19 de janeiro de 2021 e terminam às 13h00m do mesmo dia.
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, DETERMINA, A redefinição da equipa responsável pela entrega e recolha de votos antecipados por confinamento obrigatório designada por Despacho n.º 603, por motivo de um dos membros se encontrar em isolamento profilático.
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, DETERMINA, A seguinte constituição da equipa responsável pela entrega e recolha de votos antecipados por confinamento obrigatório a ocorrer previsivelmente nos dias 19 e 20 de janeiro de 2021, em hora e local a determinar em conformidade com o número de registos ocorridos no período compreendido entre 14 e 17 de janeiro de 2021.
Edital - Candidatura não admitida
Edital - Locais e horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam
Edital - Designação dos Membros da Mesa
Edital - Mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto
Edital
Voto Antecipado - Presos
Requerimento - Presos
Voto Antecipado - Em Mobilidade
Requerimento - Em Mobilidade
Voto Antecipado - Doentes Internados
Requerimento - Doentes Internados
Voto Antecipado - Eleitores em Confinamento Obrigatório
Requerimento - Eleitores em Confinamento Obrigatório
Eleições Legislativas 2019
Resultados finais das eleições legislativas 2019
Eleições Europeias 2019
Resultados das eleições para o Parlamento Europeu 2019
Locais e Horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam
Voto Antecipado em Mobilidade
Eleições Autárquicas 2017
Resultados
Informação
Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Câmara Municipal.
Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia Municipal.
Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de Santa Margarida da Coutada.
Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de Montalvo.
Arsénio de Oliveira Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL, as Listas Definitivamente Admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de Constância.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL, o mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 7.º, 3 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Eleições Presidenciais - 24 de janeiro
Resultados das Eleições Presidenciais 2016
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam - Freguesia de Constância.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam - Freguesia de Montalvo.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Margarida da Coutada.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, o mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do art.º 31º Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de Santa Margarida da Coutada, foi desdobrada em 3 (três) secções de voto.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 7.º, 3 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Eleição da Assembleia da República
Resultados
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, os Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Números de Inscrição dos Eleitores que nelas votam.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz público, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, as Listas Definitivamente Admitidas.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, o mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto.
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que nos termos do artigo 7.º, 3 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Eleições Autárquicas
29 de setembro de 2013
Eleições Europeias 2014
Resultados Finais
Recenseamento Eleitoral
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- os cidadãos portadores de cartão de cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
- os cidadãos detentores de bilhete de identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no bilhete de identidade.
- os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota. Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt, pode também utilizar um dos seguintes meios:
Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.
Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.
Para mais informação, consulte via Internet www.dgai.mai.gov.pt
Pretende obter mais informações sobre o ato eleitoral? Visite o PORTAL DO ELEITOR