Gabinete Técnico Florestal

 

 

 

 

 

Defesa da Floresta Contra Incêndios

Faixas de Gestão de Combustível

De acordo com o artigo 35-C, do Decreto-lei nº 22-A/2021, de 17 de março, os trabalhos definidos no n.º 2, 10 e 13, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI):

É da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos em espaços rurais, é obrigação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a de 50 m nos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Segundo o nº 10 e 11, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definido no PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos na faixa referida.

Durante o ano de 2023, a fiscalização da gestão de combustível realiza-se entre dia 1 e 31 de maio, sendo que as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, ou seja, as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 140€ a 5 000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60 000€, no caso de pessoa coletiva.

Dentro do aglomerado urbano a limpeza e desmatação tem de cumprir a alínea j) do artigo 33.º da Secção II do Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza urbana em vigor neste Município.

 

Portal geográfico para consulta das faixas de gestão de combustível no concelho

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 Consulte aqui


 

Zonas de Intervenção Florestal

Zona de Intervenção Florestal 399/18 - Dois Rios

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a reunião de Audiência Final para constituição da ZIF Dois Rios.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.

A audiência final respeitante à ZIF Dois Rios (VN Barquinha e Constância), Irá decorrer no Salão Nobre da Cãmara Municipal de Constância, no próximo dia 28 de outubro, pelas 19h.

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/zif/resource/doc/zif/publicit/audiencia-final/zif_399_18_doisrios-5

 

 zif 2rios


Zona de Intervenção Florestal 389/18 - Santa Margarida

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a fase de Consulta Pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, da ZIF identificada, podendo os documentos correspondentes ser consultados no Município de Constância, de 2  até 21 de março.


Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.

 

Pesca

Concessão de pesca na Albufeira de Santa Margarida da Coutada

https://www.icnf.pt/api/file/doc/4db1a7ee8d10a1c1

 

Editais 2021 - Zonas de Pesca Profissional (ZPP)

PL

Rio Tejo – Constância/Barquinha

https://www.icnf.pt/api/file/doc/24400dbb9f509846

 

Rio Tejo – Ortiga

https://www.icnf.pt/api/file/doc/b719c33796df39d1

  

Licenças gerais de pesca lúdica

https://www.icnf.pt/pesca/pescaludicaedesportiva/licencas

 

Hiperligações ao ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Pragas e Doenças:

Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/nmp

Cancro resinoso do pinheiro | Escaravelho das palmeiras | Processionária | Lagarta-do-pinheiro

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/cancro-resinoso-pinheiro

Zonas de Caça Municipal

NORTE e SUL

Informa-se que foram extintas as Zonas de Caça Municipal geridas por este Município (proc.3481 Norte e proc.3472 Sul)

Foram criadas novas Zonas de Caça Municipal a Norte com o proc. nº6824 e a Sul proc. nº6826.

Estas novas Zonas de Caça Municipal vão ser GERIDAS pela Associação – Circuito Amplo – Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Constância, a partir do Dia 17 de Março de 2017.

Constituição do Conselho Cinegético

No dia 22 de fevereiro de 2018, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, tomaram posse os Membros do Conselho Cinegético Municipal, para o quadriénio de dois mil e dezoito, dois mil e vinte e dois, conforme o indicado:

Presidente:

Presidente da Câmara Municipal de Constância – Sérgio Oliveira

Vogais:

Representantes dos Caçadores

- Pedro Amaro (Circuito Amplo);
- Rodrigo Orvalho (Clube Caçadores Tramagal);
- Jorge Tomé (Caçador);

Representantes dos Agricultores

-Luís Damas (Associação de Agricultores);
- José Falcão (Agricultor);

Representante Campo Militar Santa Margarida - Cap TTrans Rui Rodrigues;

Representante Freguesia – José São Miguel;

Representante ICNF – Luís Silva.

Informações

 

Atividade Apicola

A declaração anual de existências decorre de 1 a 30 de setembro de 2019. 

EDITAL 2019 ATIVIDADE APÍCOLA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

 

 

assinatura dinamica PortugalChama 2019 v1

Risco de Incêndio

https://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/#0#1408&cidadeID=233

HORÁRIO

Dias úteis das 9h às 12h30

CONTACTOS

Telefone: 249 730 050, extensão 178

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Avisos e Comunicados SMPC

Proteção Civil e Segurança

 

2024

 

AVISO AMARELO para Precipitação desde as 05h00 até 15h00 do dia 27 de Março!

AVISO AMARELO para Vento desde as 09h00 até 18h00 do dia 27 de Março e das 09h00 até 18h00 do dia 28 de Março!

 

Situação Hidrológica e Meteorológica:

De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, salienta-se:

  • Céu geralmente muito nublado.
    Períodos de chuva ou aguaceiros, podendo ser por vezes fortes e persistentes, em especial entre o meio da manhã e o final da tarde.
    Queda de neve nos pontos mais altos da Serra da Estrela, sendo acima de 1000/1200 metros de altitude nas serras do extremo norte até ao meio da manhã e a partir do final da tarde.
    Possibilidade de ocorrência de trovoada.
    Vento moderado (20 a 35 km/h) de oeste/sudoeste, soprando por vezes forte (até 50 km/h), em especial no litoral e nas terras altas, com rajadas até 85 km/h e 100 km/h, respetivamente.
    Subida de temperatura, em especial da mínima.

  •  

    27MAR2024

Efeitos Expectáveis

Atendendo à alteração das condições meteorológicas, com previsão de vento, é expectável: 

  • a. Piso rodoviário escorregadio, e eventualmente obstruído, devido à eventual acumulação de gelo e formação de lençóis de água;
  • b. Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis;
  • c. Fenómenos geomorfológicos causados por instabilização de vertentes associados à saturação dos solos e pela perda da sua consistência;
  • d. Possibilidade de queda de ramos ou árvores, bem como de afetação de infraestruturas associadas às redes de comunicações e energia;
  • e. Danos em estruturas montadas ou suspensas;
  • f. Desconforto térmico na população pela conjugação da descida acentuada da temperatura mínima e do vento, onde esta ocorra. 

 Medidas de Antecipação e Autoproteção

O SMPC recomenda à população a tomada das necessárias medidas preventivas, que mitigam a ocorrência de:

 

  • a. Cheias motivadas pelo transbordo do leito de cursos de água:
    • 1) O arrastamento e deposição de materiais sólidos pelos cursos de água pode contribuir, significativamente para o acréscimo dos efeitos das cheias. Outros condicionantes, como a falta de obstáculos à progressão da água nas bacias drenantes e a incapacidade de retenção da precipitação no coberto vegetal, assim como, a diminuição da capacidade de vazão das linhas de água e da capacidade de armazenamento nas albufeiras devido ao arrastamento de sólidos (por erosão) desde as bacias drenantes até à linha de água, são fatores associados às inundações por cheias.
    • 2) Neste contexto, recomenda-se a adoção, entre outras, das seguintes medidas de precaução:
      • a) Especial cuidado na circulação junto a zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a inundações rápidas;
      • b) Desobstrução de linhas de água principalmente junto a pontes, aquedutos e outros estrangulamentos do escoamento e limpeza de linhas de água assoreadas;
      • c) Limpeza dos resíduos sólidos urbanos (muitos deles de grandes dimensões) depositados nos troços marginais dos cursos de água;
      • d) Recolha ou trituração dos resíduos resultantes do corte dos salvados das áreas ardidas, de atividades agrícolas e florestais localizadas nas margens das linhas de água;
      • e) Verificação (e eventual reparação) de eventuais situações de desmoronamentos das margens das linhas de água, de modo a evitar obstruções ou estrangulamentos;
      • f) Inspeção visual de diques, ou outros aterros longitudinais às linhas de água, destinados a resguardar os terrenos marginais;
      • g) Identificação de novos “pontos críticos”.
  • b. Instabilidade de taludes ou movimentos de massa motivados pela infiltração de água, podendo ser potenciados pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais:
    • 1) A precipitação pode aumentar a instabilidade de solos e rochas em vertentes. O aumento da instabilidade dessas vertentes, em especial junto de aglomerados populacionais, vias rodoviárias e ferroviárias, deve ser observado como medida preventiva de acidentes causados por movimentos de massa (deslizamentos, desabamentos e outros);
    • 2) As principais observações que devem ser feitas, em especial em taludes de maior inclinação (onde mais abruptamente pode ocorrer a rotura) são as seguintes: 
      • a) Em taludes rochosos em que pode haver desmoronamento ou tombamento de blocos de rocha, deve observar-se o normal funcionamento das estruturas de escoamento (filtros, proteção de filtros, furos de alívio de pressão de água, entre outros) e as estruturas de suporte para a estabilização de taludes (cortinas de cimento, gabiões de proteção, redes de proteção, entre outros);
      • b) Em aterros e taludes de terra, devem observar-se possíveis deformações (abertura de fendas que significam arrastamento de material), bem como assentamentos devido às variações do nível da água nos terrenos;
    • 3) A ocorrência de incêndios rurais pode reduzir o coberto vegetal, potenciando os movimentos de massa, causados por erosão intensificada e por alterações nas características das rochas face à exposição às temperaturas elevadas. Torna-se assim necessária, especial atenção a grandes blocos rochosos com sinais de exposição ao fogo e em posição instável;
    • 4) Sempre que as observações feitas suscitem dúvidas, devem ser comunicadas ao Serviço Municipal de Proteção Civil respetivo, de forma a serem desencadeadas formas de medição de parâmetros e de monitorização dos fenómenos de instabilidade.
  • c. No arrastamento para as vias rodoviárias de objetos soltos, ou ao desprendimento de estruturas móveis ou deficientemente fixadas, por efeito de episódios de vento forte:
    • 1) Efetuar a verificação de todas as estruturas que, pelas suas características (dimensão, formato, altura desde o solo, resistência ao vento), possam ser facilmente arrastadas ou levantadas dos seus suportes, procurando garantir que resistem aos ventos fortes;
    • 2) Remover ou desmontar preventivamente as estruturas instáveis ou com potencial de risco, guardando-as em locais seguros sempre que ocorram ventos fortes previsíveis.
  • d. Recomenda-se ainda:
    • 1) A adoção de uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível formação de “lençóis de água” nas vias rodoviárias;
    • 2) Especial cuidado na circulação junto de zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a inundações rápidas;
    • 3) Que assegurem a desobstrução dos sistemas de escoamento de águas pluviais dos quintais, ou varandas e a limpeza de sarjetas, algerozes e caleiras dos telhados de habitações;
    • 4) A verificação de todas as estruturas que, pelas suas características (dimensão, formato, altura desde o solo, resistência ao vento), possam ser facilmente arrastadas ou levantadas dos seus suportes, procurando garantir que resistem aos ventos fortes. Nos casos em que tal seja impossível, deve garantir-se a remoção ou desmontagem dessas estruturas, guardando-as em locais seguros;
    • 5) Evitar o estacionamento de veículos em zonas com histórico de inundações;
    • 6) A atenção às informações meteorológicas e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

 

Em conclusão, o SMPC apela a todos os Agentes de Proteção Civil (APC) e cidadãos para que adotem as medidas preventivas que constam neste comunicado, e para que divulguem as mesmas pelas comunidades locais, com vista à mitigação dos riscos descritos, garantindo a salvaguarda e a proteção dos cidadãos e dos seus bens.

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