Transporte Escolar
De acordo com a lei n.º 169/99 de 18 de setembro, é competência das Câmaras Municipais (art.º 64, alínea m) a organização e gestão dos transportes escolares. O decreto-lei n.º 299/84, de 5 de setembro, vem regulamentar o modo como se deverá efetuar a atribuição deste direito, onde está prevista a população abrangida, bem como o modo como decorre o funcionamento dos transportes escolares.
Assim, e visando assegurar a deslocação dos estudantes para os respetivos estabelecimentos de ensino, desde que a distância entre a sua residência e o estabelecimento de ensino seja superior a 3 ou 4 km, consoante a escola tenha ou não refeitório, a autarquia comparticipa o transporte dos alunos do ensino básico e secundário, incluindo também aqueles que frequentam as escolas técnico-profissionais fora do concelho.
CIRCUITO CESM
Requerimento Transporte Escolar
Notas importantes:
- Excecionalmente poderão ser efetuados dois trajetos, em virtude do número de crianças a transportar.
- Nº de Contacto da vigilante do autocarro: 91 053 19 42/249 736 237 (CESM)
Se deseja contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, por favor preencha este formulário.