A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma entidade que, numa parceria local, visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. De modo a criar as condições para uma intervenção eficaz, o Município, dentro das suas possibilidades, participa activamente na Comissão, seja na disponibilização de Recursos Logísticos e Humanos. Actualmente, a presidência da CPCJ é assegurada pelo representante do Ministério da Educação. A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, nº 147/99 de 1 de Setembro, conjugada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto, regula a criação, competência e funcionamento das comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) em todos os concelhos de país, valendo como lei geral da república. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância foi instalada pela Portaria n.º 991/2003, publicada em Diário da República nº 214 I Série B de 16.09.2003.
O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)?
Qual o objectivo da CPCJ?
Quando é que uma criança está em perigo?
Quais as medidas a aplicar?
Qual a composição da Comissão Alargada?
Quais as suas competências?
Qual a composição da modalidade restrita da CPCJ de Constância (composta por elementos da modalidade alargada?
Quais as suas competências?
Contactos
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O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens?
- A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional.
- Visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Qualquer pessoa tem o dever e a obrigação de alertar a Comissão sempre que seja conhecedor de situação de risco/ perigo.
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Qual o objectivo da CPCJ?
Promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo e/ ou risco do concelho.
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Quando é que uma criança está em perigo?
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quais as medidas a aplicar?
- Com medidas adequadas a cada caso, destacam-se:
- Apoio junto dos pais; ô Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida; ô Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza. De forma a promover a segurança, saúde, formação e educação, bem-estar e desenvolvimento da criança/ jovem, no âmbito da Lei de
- Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro).
- Todos os processos são confidenciais, de forma a salvaguardar a vida privada da criança/ jovem e família.
- Para a Comissão intervir, é obrigatório a autorização dos pais e a não oposição da criança/ jovem com 12 ou mais anos.
- Se não for dada autorização, os processos serão remetidos para tribunal.
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Qual a composição da Comissão Alargada?
- Segurança Social (1);
- Município (1);
- Serviços do Ministério da Educação (1);
- Serviços de saúde (1);
- IPSS (1);
- Associações de pais (1);
- Forças de segurança (1 GNR);
- Assembleia municipal (4);
- Técnicos cooptados pela comissão, com formação ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude (2).
Competências
- Informar/sensibilizar a comunidade sobre direitos da criança;
- Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Estudo/elaboração de projectos de Prevenção Primária do risco e constituição de rede de respostas sociais adequadas;
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Qual a composição da modalidade restrita da CPCJ de Constância (composta por elementos da modalidade alargada)
- Nº Impar >5 elementos – 1 dos quais preside
- Entidades na CPCJ:
- Educação
- Guarda Nacional Repúblicana
- Municipío
- Saúde
- Segurança Social
- Técnico Cooptado - IPSS
- Técnico Cooptado
Competências
- Intervir nas situações em que uma criança ou Jovem está em risco ou em perigo.
Compete designadamente à Comissão Restrita:
- Atender e informar as pessoas;
- Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de protecção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos, sempre que se torne necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção (excepto da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição);
- Informar semestralmente a Comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes e em acompanhamento.
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Contactos:
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância
Centro de Empresas
Rua Luís de Camões, nº9
2250 – 066 Constância
Telefone: 249 736 476
Telemóvel: 969 105 656
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