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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância


A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma entidade que, numa parceria local, visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. De modo a criar as condições para uma intervenção eficaz, o Município, dentro das suas possibilidades, participa activamente na Comissão, seja na disponibilização de Recursos Logísticos e Humanos. Actualmente, a presidência da CPCJ é assegurada pelo representante do Ministério da Educação. A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, nº 147/99 de 1 de Setembro, conjugada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto, regula a criação, competência e funcionamento das comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) em todos os concelhos de país, valendo como lei geral da república. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância foi instalada pela Portaria n.º 991/2003, publicada em Diário da República nº 214 I Série B de 16.09.2003.



O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)?

Qual o objectivo da CPCJ?

Quando é que uma criança está em perigo?
Quais as medidas a aplicar?


Qual a composição da Comissão Alargada?
Quais as suas competências?


Qual a composição da modalidade restrita da CPCJ de Constância (composta por elementos da modalidade alargada?
Quais as suas competências?


Contactos

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O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens?
  • A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional.
  • Visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Qualquer pessoa tem o dever e a obrigação de alertar a Comissão sempre que seja conhecedor de situação de risco/ perigo.

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Qual o objectivo da CPCJ?

Promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo e/ ou risco do concelho.

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Quando é que uma criança está em perigo?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Quais as medidas a aplicar?

  • Com medidas adequadas a cada caso, destacam-se:
  • Apoio junto dos pais; ô Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida; ô Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição;

As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza. De forma a promover a segurança, saúde, formação e educação, bem-estar e desenvolvimento da criança/ jovem, no âmbito da Lei de

  • Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro).
  • Todos os processos são confidenciais, de forma a salvaguardar a vida privada da criança/ jovem e família.
  • Para a Comissão intervir, é obrigatório a autorização dos pais e a não oposição da criança/ jovem com 12 ou mais anos.
  • Se não for dada autorização, os processos serão remetidos para tribunal.

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Qual a composição da Comissão Alargada?

  • Segurança Social (1);
  • Município (1);
  • Serviços do Ministério da Educação (1);
  • Serviços de saúde (1);
  • IPSS (1);
  • Associações de pais (1);
  • Forças de segurança (1 GNR);
  • Assembleia municipal (4);
  • Técnicos cooptados pela comissão, com formação ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude (2).

Competências

  • Informar/sensibilizar a comunidade sobre direitos da criança;
  • Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
  • Estudo/elaboração de projectos de Prevenção Primária do risco e constituição de rede de respostas sociais adequadas;

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Qual a composição da modalidade restrita da CPCJ de Constância (composta por elementos da modalidade alargada)

  • Nº Impar >5 elementos – 1 dos quais preside
  • Entidades na CPCJ:
      - Educação
      - Guarda Nacional Repúblicana
      - Municipío
      - Saúde
      - Segurança Social
      - Técnico Cooptado - IPSS
      - Técnico Cooptado

Competências

  • Intervir nas situações em que uma criança ou Jovem está em risco ou em perigo.

Compete designadamente à Comissão Restrita:

  • Atender e informar as pessoas;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de protecção;
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos, sempre que se torne necessário;
  • Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
  • Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção (excepto da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição);
  • Informar semestralmente a Comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes e em acompanhamento.

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Contactos:

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância
Centro de Empresas
Rua Luís de Camões, nº9
2250 – 066 Constância
Telefone: 249 736 476
Telemóvel: 969 105 656

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