Apoio Inserção Profissional
Contrato Emprego-Inserção
Os desempregados realização actividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, durante um período de 12 meses, de modo a promover as competências socioprofissionais e a manutenção do contacto com o mundo do trabalho, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização. Destinam-se a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego que têm direito a uma bolsa mensal complementar de 20% da prestação mensal do desemprego (beneficiários de subsidio de desemprego) ou de 20% do IAS (beneficiário de subsidio social de desemprego), a despesas de transporte, a subsídio de alimentação e a seguro. As actividades podem ser realizadas em entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos. Estas têm o dever de pagar a bolsa mensal (20%), excepto as entidades privadas sem fins lucrativos que são comparticipadas em 50% na bolsa mensal, o subsídio de alimentação, as despesas de transporte e o seguro.
Contracto Emprego-Inserção +
Esta medida é idêntica á anterior, apenas difere nos destinatários e nos apoios, isto é, destina-se a beneficiários do rendimento de inserção profissional que têm direito a uma bolsa de ocupação mensal de 419.22€. As entidades privadas sem fins lucrativos beneficiaram de 90% na comparticipação da bolsa e as entidades públicas de 80%. As comparticipações são acrescidas 10 perante beneficiários com deficiências e incapacidades.