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Apoio ao Emprego e à Contratação
Apoio ao Emprego e à Contratação
Apoio ao Emprego em Micro e Pequenas Empresas
Apoio à Contratação Sem Termo
Apoio à Contratação a Termo
Apoio à Contratação de Ex-Estagiários
Apoio á contratação de Jovens, de desempregados de Longa duração e de Públicos Específicos
Apoio á Contratação a Termo de Trabalhadores com 55 anos ou mais e de Públicos Específicos
Apoio á redução da Precariedade no Emprego dos Jovens
Apoio á Redução da Precariedade no Emprego
Programa Qualificação-Emprego
Apoio ao Emprego em Micro e Pequenas Empresas
Redução de 3% das contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, relativa aos trabalhadores com 45 ou mais anos (a redução depende da manutenção do nível de emprego durante o ano de 2009). Destinam-se a Micro e Pequenas Empresas, com número igual ou inferior a 49 trabalhadores, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Esta medida é cumulável com a medida
Redução de 1% da taxa contributiva para o ano de 2010
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Redução de 1% da Taxa Contributiva para 2010
Redução de 1% das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, relativa a cada trabalhador que esteja vinculado por contrato de trabalho sem interrupção. Destina-se a entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
O trabalhador tem de estar vinculado por contrato de trabalho sem interrupção, desde 2009 e auferido pelo menos, num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (€ 450) ou por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, tenha auferido, em 2009, valores superiores a € 475 e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25.
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Apoio à Contratação Sem Termo
Destinado a entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Possibilita a Contratação Sem Termo de jovens à procura do 1º emprego com idade igual ou inferior a 35 anos de idade, de desempregados inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses, de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos desempregados há pelo menos 2 anos e de beneficiários de pensão de invalidez.
Beneficia da isenção do pagamento das contribuições á Segurança Social pelo período de 36 meses ou de apoio directo à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições durante 24 meses. Relativamente aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há pelo menos 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez é fornecido apoio directo à contratação no montante de € 4.000 em acumulação com a isenção de contribuições durante 36 meses.
Os apoios dependem cumulativamente da manutenção da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado.
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Apoio à Contratação A Termo
Destinado a entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Possibilita a Contratação A Termo de desempregados com idade superior a 40 anos inscritos nos Centros de Emprego há mais de 9 meses, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos desempregados há pelo menos 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez.
Beneficia de um redução de 50% no pagamento para as contribuições da Seguranças Social de desempregados com mais de 40 anos durante o 1º ano do contrato e de 65% nos anos seguintes E relação aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos desempregados há pelo menos 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez a redução é de 65% durante o 1º ano do contrato e de 80% nos anos seguintes.
Os apoios dependem cumulativamente da manutenção, ou aumento, do nível de emprego e da manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado.
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Apoio à Contratação de Ex-Estagiários
Dirigido a ex-estagiários de Estágios Profissionais (cursos nível 3, 4 ou 5) ou de Estágios Qualificação-Emprego (desempregados não subsidiados ou beneficiários do rendimento social de inserção, com o ensino básico ou secundário obtido através da Iniciativa Novas Oportunidades ou detentores de uma licenciatura).
Poderão beneficiar desta medida entidades empregadoras ou empresa ou grupo empresarial onde foi realizado o estágio ao abrigo dos programas acima referidos. Esta poderá beneficiar de apoio financeiro no montante de € 2.500 e isenção de pagamento á Segurança Social durante 24 meses ou isenção do pagamento das contribuições pelo período de 36 meses na contratação sem termo nos 3 meses após conclusão do estágio.
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Apoio á Contratação de Jovens, de desempregados de Longa duração e de Públicos Específicos
Isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora pelo período de 36 meses em situação de contrato sem termo, ou pagamento de apoio directo à contratação de 2 000 euros acrescido de isenção de contribuições para a segurança social pelo período máximo de 24 meses. Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado. Destina-se a entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis.
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Apoio á Contratação a Termo de Trabalhadores com 55 anos ou mais e de Públicos Específicos
Redução de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social durante o contracto a termo de desempregos com idade igual ou superior a 55 anos, trabalhadores inscritos á mais de 6 meses no Centro de Emprego, beneficiários de RSI ou de pensões, ex-reclusos e ex-toxicodependentes. Os apoios dependem cumulativamente da criação líquida e de manutenção de emprego. Destina-se a entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis.
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Apoio á Redução da Precariedade no Emprego dos Jovens
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora pelo período de 36 meses na contratação a termos de jovens com idade até 35 anos que desempenhem funções na empresa, ou pagamento de apoio à contratação de 2000 euros acrescido de isenção do pagamento de contribuições para a segurança social pelo período máximo de 24 meses. Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado. Destina-se a entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis.
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Apoio á Redução da Precariedade no Emprego
Destina-se entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.Possibilita a Contratação Sem Termo de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive, que exerçam funções na entidade em regimes de contratos de prestação de serviços com/sem forte dependência económica da entidade empregadora e de trabalho temporário.
Beneficia da isenção do pagamento das contribuições para a segurança social pelo período de 36 meses ou de apoio directo à contratação no montante de €2.500 em acumulação com a isenção de contribuições pelo período de 24 meses.
No caso do trabalhador com contrato prestação de serviços com forte dependência económica a entidade tem direito a redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social pelo período de 36 meses.
Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado.
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Programa Qualificação-Emprego
Consiste na qualificação dos activos empregados, inserindo-os em acções de qualificação durante os períodos em que se verifique a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão de contratos de trabalho e em situações de contrato de trabalho intermitente.
Destinado a empresas (cuja CAE se inclua na lista aprovada no Regulamento Específico) economicamente viáveis dos sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, têxteis e vestuário e do turismo que registem quebras significativas da procura e que pretendam apoio para a manutenção dos postos de trabalho existentes.
Este programa é constituído por 3 medidas:
Medida 1 - Gestão dos ciclos de procura
Comparticipação de 85% na compensação retributiva prevista no Código do Trabalho, enquanto decorrer a formação;
Pagamento, eventual, de um incentivo à qualificação até ao montante máximo equivalente a 1/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador;
Custos com acções de formação (no limite de €3/hora/formando);
No caso de suspensão de contrato de trabalho o montante global dos apoios tem como limite, por trabalhador e por mês, 3x o IAS* e no caso de redução temporária o limite do montante global dos apoios é de 3x o IAS multiplicado pela taxa de redução do período normal de trabalho;
Medida 2 - Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação
20% da remuneração ilíquida paga pela empresa ou a compensação retributiva que tenha sido fixada em regulação colecti2va de trabalho para o sector ;
Bolsa de formação (até ao limite de 1 IAS = € 419,2);
Subsídio de alimentação e outros apoios sociais;
Apenas são abrangidos nesta Medida trabalhadores que estivessem em regime de trabalho intermitente à data de 2 de Março de 2010. O somatório da compensação retributiva paga pela empresa e da bolsa de formação não pode ser superior a 60% da retribuição normal ilíquida, não podendo ser inferior a 65% da RMMG.
Medida 3 – Medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores.
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