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Criação de Emprego e Empresas

Apoios á Contratação
Iniciativas Locais de Emprego (ILE)
Projectos de Emprego Promovidos por Beneficiários das Prestações de Desemprego
Apoio à Criação de Empresas 




Apoios á Contratação

Para que haja aumento de postos de trabalhos são fornecidos apoios ás entidades que celebrem contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro, a nível de recrutamento e selecção de trabalhadores e a nível financeiro. O apoio financeiro consiste num subsídio não reembolsável de 12 ou 18 vezes o IAS (depende do tipo de desempregado), majoração de 50% do total de apoios para a criação de postos de trabalho em profissões marcadas pela discriminação de género e prémios de igualdade do género. Podem candidatar-se entidades privadas até 50 trabalhadores e com mais de 50, desde que os postos sejam preenchidos por pessoas com deficiência e incapacidade, beneficiários do RSI e desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, com inscrição no centro de Emprego superior a 18 meses.

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Iniciativas Locais de Emprego (ILE)
Consiste em apoiar a nível técnico e financeiro (criação de postos de trabalho, investimento e apoios especiais a ILE distintas) pessoas individuais ou associados com idade igual ou superior a 18 anos que estejam desempregados, em risco de desemprego ou procurem 1º emprego.

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Projectos de Emprego Promovidos por Beneficiários das Prestações de Desemprego
Esta medida pretende apoiar os projectos dos desempregados, desde que o seu emprego a tempo inteiro seja assegurado. Engloba, também, a adesão dos beneficiários a entidades associativas ou participação no capital de sociedades desde que seja comprovado o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económica e financeira. Beneficiarão de apoios técnicos e financeiros, reúnam ou não condições de equiparação a um projecto de ILE.

Dirigido a beneficiários de prestações de desemprego que pretendam criar própria empresa ou adquiram capital social de empresa existente (desde que haja um aumento de capital social) e consequentemente origine, pelo menos, a criação do seu emprego, a tempo inteiro. Beneficiam do pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego, deduzidas as importâncias eventualmente já recebidas. Este apoio pode ser cumulável com apoio complementar sob a forma de subsídio a fundo perdido, até ao montante máximo de 12 vezes IAS* e crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.

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Apoio à Criação de Empresas
Consiste na aquisição de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, concedido por instituições bancárias, a projectos de criação de pequenas empresas com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica. Destinado a pessoas inscritas nos Centros de Emprego que: estejam desempregados involuntários inscritos até 9 meses ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição; procurem do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção destes níveis, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo; nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. Beneficiam de montantes de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e apoio técnico à criação e consolidação de projectos, através de acções de acompanhamento e consultoria, prestado por uma rede de entidades credenciadas pelo IEFP.

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