O que é?
É um programa que tem como finalidade a erradicação da pobreza e da exclusão social, da persistência de problemas sociais não sinalizados, da ausência de articulação entre entidades com intervenção no mesmo território e dos efeitos negativos da multiplicação de parcerias através da renovação e inovação da intervenção social.
Estrutura orgânica
Conselho Local de Acção Social (CLAS)
Princípios orientadores
Integração
Articulação
Subsidiariedade
Inovação
Participação
Legislação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro
Declaração de Rectificação n.º 10-0/98 de 30 de Maio
Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro
Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho
CLAS (Conselho Local de Acção Social)
É um fórum de âmbito concelhio que tem por base a participação, representação e articulação entre organismos públicos e privados, cuja intervenção seja ao nível social, com o objectivo de contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social.
Quem pode aderir
Qualquer entidade pode aderir, a qualquer momento, bastando para o efeito, dirigir a proposta de adesão, bem fundamentada, ao Presidente do CLAS.
Como se organiza
Plenário – O CLAS de Constância é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Constância que delegou funções ao Vereador da Divisão Sócio-Cultural, onde está inserido o Serviço de Educação, Saúde e Acção Social.
Integram o Plenário as seguintes entidades públicas e privadas:
- Agrupamento de Escolas do Concelho de Constância
- Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário “Os Quatro Cantos do Cisne”
- Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Constância
- Associação Humanitária de Montalvo
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Constância
- Associação Popular e Social de Constância
- Câmara Municipal de Constância
- Casa do Povo de Montalvo
- Centro de Saúde de Constância
- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
- Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância
- Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Abrantes
- Grupo Recreativo e Desportivo “Os Relâmpagos”
- Instituto de Emprego e Formação Profissional – Centro de Emprego de Abrantes
- Instituto da Droga e da Toxicodependência / Centro de Respostas Integradas do Ribatejo
- Junta de Freguesia de Constância
- Junta de Freguesia de Montalvo
- Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada
- Nersant – Associação Empresarial da Região de Santarém
- Santa casa da Misericórdia de Constância
- Sociedade Recreativa Portelense
Núcleo Executivo – Constituído por 5 elementos efectivos eleitos em Plenário:
- Agrupamento de Escolas do Concelho de Constância
- Câmara Municipal de Constância
- Centro de Saúde de Constância
- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
- Santa Casa da Misericórdia de Constância
O Núcleo Executivo conta ainda com a colaboração da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância enquanto entidade convidada.
Legislação
- Resolução do Concelho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro
- Declaração de Rectificação n.º 10-0/98 de 30 de Maio
- Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro
- Decreto-Lei 115/2004 de 14 de Junho
Rede Social – Constância Social
No desenvolvimento do trabalho da Rede Social do concelho de Constância verificou-se a necessidade de implementar uma nova concepção de intervenção dos serviços das várias entidades locais que operam na área social, dando assim cumprimento aos seguintes objectivos: optimizar os recursos, particularmente ao nível dos técnicos, qualificar a intervenção e evitar a fragmentação das respostas.
Neste contexto, surge o grupo de trabalho “Constância Social”, que o CLAS de Constância destaca como boa prática por permitir a evolução dos procedimentos e uma maior adequação das respostas aos problemas registados, pois, pese embora sejam vários os actores a intervir junto da população Constanciense, com diferentes competências e âmbitos de actuação, não havia um espaço colectivo de reflexão onde tivessem a oportunidade de partilhar informação sobre os utentes de cada um, não raras vezes comuns a todos os serviços na procura de resposta para os seus problemas.
Este grupo de trabalho apresenta como inovação uma nova metodologia de trabalho, a intervenção integrada, que assenta em instrumentos de trabalho comuns, como é o caso da Ficha de Processo Familiar. A adopção, por todos os técnicos que constituem o grupo, deste instrumento de registo único pretende fomentar a uniformização das práticas, nomeadamente ao nível da recolha de informação e do planeamento da intervenção, realçando a capacidade de cada uma das entidades constituintes do grupo de trabalho para olhar os problemas no seu todo e de perspectivar uma actuação de carácter global.
Deste modo, para cada situação sinalizada é feito um diagnóstico partilhado e definido em conjunto um gestor(a) de caso que fará o acompanhamento necessário da pessoa/família, e que regularmente, com os restantes técnicos, fará a avaliação da intervenção, permitindo a reformulação das estratégias, se assim for necessário, para a resolução dos problemas.
Trata-se assim de uma intervenção, com base numa abordagem multidisciplinar, de forma integrada o que possibilita efectuar um acompanhamento mais directo, mais eficaz e com uma maior regularidade e continuidade dos casos sinalizados.