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05.06.2007 | 
Utilizadores

A inscrição como utilizador, a que se refere o artigo 13º, é gratuita e faz-se presencialmente mediante o preenchimento  de uma proposta de admissão e a apresentação de documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Passaporte, desde que no mesmo conste uma fotografia) e, sempre que possível, um documento comprovativo da morada (recibo de consumo de água, luz, telefone ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia), salvo em casos excepcionais devidamente avaliados pelo técnico superior de Biblioteca, com parecer favorável do Vereador responsável.

O preenchimento da proposta de admissão deve ser feito pelo funcionário de serviço, por questões de legibilidade e para a eficaz organização e gestão da base de utilizadores. 

 

A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos, a que se refere o artigo 13º, necessita da autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva proposta de admissão.

 

Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do cartão de utilizador.

O utilizador  tem direito a:

 

a)   circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;

 

b)   utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à disposição;

 

c)   retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d)   consultar livremente os catálogos manuais ou, de futuro, o catálogo informatizado;

 

e)   apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

  

  f) beneficiar dos serviços e participar nos programas de extensão cultural e científica da Biblioteca, desde que respeite os procedimentos ou normas que os regem


O utilizador tem como deveres:


a)
cumprir as normas estabelecidas no presente instrumento;


b)
Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade;


c)
preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;


d)
cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a leitura domiciliária;


e)
indemnizar a  Biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

f)  acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;


g)
comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.


O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 20º e 21º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.

Por CMC
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