Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
Acreditando que a Educação é um factor de desenvolvimento local e por considerar indispensável a definição de uma política educativa integrada para o concelho onde interviessem todos os agentes ligados ao processo educativo, nasceu em 1995, por iniciativa desta autarquia, a Comissão Concelhia da Educação, posterior Conselho Local de Educação por força da Lei n.º 159/1999, actual Conselho Municipal de Educação, na sequência da Lei nº 7/2003.
O Conselho Municipal de Educação é uma medida de descentralização dos serviços do Ministério da Educação, projectada com base na diversidade do território nacional e na pluralidade das regiões, que se encontra prevista no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, que aprova o novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundários e dos agrupamentos das escolas.
Pretende-se que este Conselho se assuma como um espaço de encontro participado e interactivo de saberes, de técnicos e de meios adequados traduzindo-se num fórum de análise diálogo, reflexão e síntese, com vista à produção de informação e concretização de ideias que permitam ao Município a disponibilização de uma oferta educativa mais qualificada e ajustada à população que abrange.
Fazem parte do Conselho Municipal de Educação do Concelho de Constância os seguintes elementos:
• Câmara Municipal de Constância
• Presidente da Assembleia Municipal de Constância
• Representante da Associação de pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Constância
• Representante dos serviços da Segurança Social
• Representante dos serviços de emprego e formação profissional
• Representante dos serviços públicos de saúde• Representante da Associação “Os Quatro Cantos do Cisne”
• Representante do Director Regional de Educação de Lisboa
• Representante do pessoal docente do ensino secundário
• Representante do pessoal docente do ensino básico público
• Representante do pessoal docente da educação pré-escolar
• Representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados
• Representante da Guarda Nacional Republicana de Constância
• Representante dos serviços públicos da área da juventude e desporto (I.P.J.)
• Representante das Juntas de Freguesia Parceiros convidados
• Agrupamento de Escolas do Concelho de Constância
• Junta de Freguesia de Constância
• Junta de Freguesia de Montalvo
Legislação
Decreto-Lei n.º 7/2003