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Organização e Competências

  O que é a Protecção Civil?
  
  A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situação ocorrem.

  Agentes da Protecção Civil

  
São agentes de protecção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

a) Os Corpos de bombeiros
b) As forças de Segurança
c) As forças Armadas
d) As autoridades marítima e aeronáutica
e) O INEM e demais serviços de saúde
f) Os sapadores florestais

  Compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil

  1 — Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.

  2 — No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
a) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades
intervenientes nas acções de protecção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

  3 — Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;
g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

  4 — No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;
b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;
e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

  5 — No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.

  Protecção Civil do Concelho de Constância
  Telefone: 962 098 008
  Fax: 249 730 058

249 730 050
Linha de Apoio
ao Munícipe de Constância

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Onde ficar
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O que fazer