OBRAS PARTICULARES E LOTEAMENTOS
A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, através do Serviço de Urbanização e Edificação, informa e desenvolve a tramitação de todos os procedimentos de controlo administrativo de operações urbanísticas de iniciativa particular, assegurando a fiscalização das alterações do uso do solo e, garantindo a conformidade das obras com os projectos aprovados, de harmonia com o Plano Director Municipal e outros instrumentos de planeamento em vigor; com os Regulamentos Municipais, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e, demais legislação aplicável.
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
O actual Regime Jurídico da Urbanização e Edificação foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, encontrando-se em vigor na redacção da republicação anexa ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, com a alteração introduzida pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, a este último diploma.
Os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas, com excepção para a instalação de empreendimentos turísticos, estão indicados, em função da forma de procedimento adoptada, na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, que foi rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de Maio.
A Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março, indica os elementos instrutores dos pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.
A Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro, define os requisitos a que deverão obedecer o modelo e conteúdo dos livros de obra, regulando ainda as características a que obedecerá o livro de obra electrónico.
Diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março
Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro
Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de Maio
Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro
REGIME JURÍDICO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento.
Os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas são os consignados no Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro.
Diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho
Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro
Declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas
A Unidade de Saúde Pública ACES Médio Tejo II – Zêzere, cedeu à Câmara Municipal o “Manual de Apoio aos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas”, que “compila as principais informações sobre segurança alimentar e procedimentos referentes às condições de instalação e funcionamento para serviços de restauração e bebidas”. Cientes da sua importância para os actuais e futuros proprietários deste tipo de estabelecimentos, disponibilizamos neste espaço este Manual, na certeza de que todos ganhamos com uma ampla divulgação do documento, pois “a segurança alimentar é um princípio que deve ser assegurado como forma de preservar a saúde do consumidor”.
(citações do Preâmbulo do Manual)
Manual de Apoio aos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas
REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO DO CONCELHO DE CONSTÂNCIA
Na sequência da entrada em vigor da nova redacção do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), atendendo à extensão das modificações que seria necessário introduzir no Regulamento de Urbanização, Edificações e Fiscalização do Concelho de Constância que se encontrava em vigor desde 18 de Julho de 2003, optou-se por elaborar o REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO DO CONCELHO DE CONSTÂNCIA (RMUECC).
Este novo Regulamento, aprovado por unanimidade pela Assembleia Municipal de Constância, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Dezembro de 2009, entrou em vigor no dia 28 de Janeiro de 2010, após publicação na 2.ª Série do Diário da República n.º 18, de 27 de Janeiro de 2010.
O RMUECC institui um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, respeitantes às operações urbanísticas promovidas por particulares adaptados às novas exigências legais e com reflexos na optimização do controle administrativo das mesmas, de forma a conseguir uma cada vez melhor e mais célere prestação de serviços ao munícipe. Por outro lado, consagra um conjunto de deveres dos técnicos e dos promotores no que se refere à instrução, execução e acompanhamento das operações urbanísticas, responsabilizando todas as partes intervenientes no processo – donos de obra, projectistas e administração municipal.
Relativamente ao Regulamento que foi revogado, para além dos aspectos já mencionados, destacam-se como principais inovações as abaixo identificadas no respectivo documento.
|
Principais inovações
|
|
|
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância
|
|