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Ordenamento do Território


  A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos:
  a) O âmbito nacional;
  b) O âmbito regional;
  c) O âmbito municipal.

  O âmbito nacional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
  a) O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
  b) Os planos sectoriais com incidência territorial; os planos especiais de ordenamento do território, compreendendo os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.

  O âmbito regional é concretizado através dos planos regionais de ordenamento do território.

  O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
  a) Os planos intermunicipais de ordenamento do território;
  b) Os planos municipais de ordenamento do território, compreendendo os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.

(Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado, com a redacção actual, em anexo ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro)

Diploma legal:
Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro


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