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29.12.2008 | 
Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT)


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23 de Março determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) para a área territorial integrada nos municípios do Oeste, da Lezíria e do Médio Tejo, designadamente: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha; que, em conjunto, acolhem mais de 800 mil habitantes distribuídos por 8.792 Km2.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, publicada em Diário da República no dia 6 de Agosto de 2009, aprova o PROTOVT, e entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

“O PROTOVT explicita uma visão de desenvolvimento ambiciosa para a Região do Oeste e Vale do Tejo, ancorada numa forte sinergia de acção com a Área Metropolitana de Lisboa, no quadro da grande região de polarização metropolitana, e numa potenciação da posição geográfica de charneira, no contexto nacional e internacional, sustentada pelas diversidades e especificidades sub-regionais. Neste quadro, o PROTOVT define as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional, o modelo organizativo espacial e as orientações estratégicas e normativas conducentes a esse desenvolvimento”.

(excerto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009)

Diplomas legais:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009

 
Por CMC
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