Plano Director Municipal (PDM) de Constância
O PDM de Constância é o instrumento de planeamento definidor das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos para o Concelho.
Como objectivo estratégico de desenvolvimento para o período de vigência deste plano, foi definido o incremento da actividade turística, tirando partido das potencialidades de que o Concelho dispõe, nomeadamente dos valores paisagísticos, ambientais e culturais, sem prejuízo de outras actividades que, em complemento da primeira, proporcionassem ao Concelho um desenvolvimento económico e social equilibrado e sustentado.
O PDM de Constância, actualmente em vigor, foi elaborado tendo como enquadramento legal o Decreto-Lei nº 69/90, de 2 de Março e o Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/94, publicada no Diário da República n.º 5 de 07-01-1994. Este instrumento sofreu uma alteração de âmbito limitado, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2000, publicada no Diário da República n.º 183 de 09-08-2000.
Diplomas legais:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/94, de 7 de Janeiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2000, de 9 de Agosto
Planta de Ordenamento
Planta Actualizada de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional
Planta Actualizada de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional
Planta Actualizada de Condicionantes - Outros Condicionantes
O contexto em que este Plano foi elaborado sofreu desde então algumas transformações relacionadas com a natural evolução do processo de planeamento e com o novo quadro legal criado após a publicação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e regulamentação subsequente. Assim, a 21-06-2000, o Município de Constância deliberou, por unanimidade, proceder à Revisão do PDM, e, neste momento o PDM encontra-se em processo de Revisão.
Constituição da Comissão de Acompanhamento - Aviso (extracto) nº 18669/2008
Alteração da constituição da Comissão de Acompanhamento – Aviso (extracto) n.º 15484/2009
Constituição da Comissão de Acompanhamento - Aviso nº 7386/2011
Na sequência da entrada em vigor da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) que determina que as disposições constantes dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos directores municipais que são incompatíveis com o PROT-OVT devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o Município de Constância procedeu à alteração do Regulamento do PDM de Constância, alteração essa que incide sobre os artigos 19.º, 21.º, 22.º e 23.º do mesmo e, que a Assembleia Municipal de Constância, em sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 2009, aprovou por unanimidade, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião de 26 de Novembro de 2009.A Alteração por Adaptação do PDM de Constância encontra-se em vigor e foi publicada no Diário da República n.º 25, II Série, de 5 de Fevereiro de 2010.
Alteração por Adapatação do PDM de Constância - Adequação ao PROT-OVT – Aviso nº2616/2010 de 5 de Fevereiro de 2010
Plano de Pormenor, Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Constância
Tendo em vista a preservação, reabilitação, e valorização do Núcleo Histórico da Vila de Constância este plano, produto do trabalho desenvolvido pelo Gabinete Técnico Local (GTL) de Constância, definiu normas, recomendações e propostas concretas de reabilitação física de espaços públicos e de infra-estruturas, apresentando uma metodologia de actuação para a revitalização económica e social da vila, procurando defender e respeitar os seus valores históricos, culturais, arquitectónicos e paisagísticos e, simultaneamente, proporcionar o bem-estar dos seus habitantes, incentivando a reabilitação dos imóveis e a criação de melhores condições de habitabilidade, e apoiando o desenvolvimento de acções de dinamização cultural, económica e recreativa da vila, numa tentativa de despertar na população o gosto de nela residir e de participar na vida local.
O Plano de Pormenor, Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico (PPSV) de Constância, actualmente em vigor, foi elaborado tendo como enquadramento legal o Decreto-Lei nº 69/90, de 2 de Março, tendo sido ratificado pela Portaria n.º 673/94, de 20 de Julho.
Diploma legal:
Portaria n.º 673/94, de 20 de Julho
Planta de Implantação (Planta Síntese)
Planta Actualizada de Condicionantes