PORTAIS DA REGIÃO
acessibilidades [D]
2007-2008 © Todos os direitos reservados
Finanças Locais

Lei das Finanças Locais - Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro

Lei das Finanças Locais - Artigo 49º - Publicidade

Artigo 49º, nº1 da Lei das Finanças Locais

Alínea a)
Mapa Resumo das Despesas segundo a classificação económica e funcional
Mapa Resumo das Receitas segundo a classificação económica
 

Alínea b)
Valores em vigor relativos às taxas do IMI para o ano de 2011:
Prédios Urbanos - 0,70%
Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,40%
Prédios Rústicos - 0,80%
Valores em vigor relativos às taxas da derrama sobre o IRC - 1,5%

Alínea c)
Percentagem da participação variável no IRS para 2011 - 5%

Alínea d)
Tarifário de Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos para o ano de 2009

Alínea e)
Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais
Tabela anexa ao Regulamento
Rectificação à Tabela anexa

Alínea f)
Montante total das dívidas desagregado por rubricas
Empréstimos Bancários

Dívida 30 de Junho de 2011
Artigo 49º, nº2 da Lei das Finanças Locais
Alínea a), Alínea b) e Alínea c)


Planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de

execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos – Consultar Documentos Previsionais e de Prestação de Contas.

249 730 050
Linha de Apoio
ao Munícipe de Constância

Como chegar
Onde ficar
para comer
O que fazer