Bolsas de Estudo ao Ensino Superior

Constância

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Constância Sul

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INTRODUÇÃO

CONSTÂNCIA >VALOR (C>V) é um Regulamento Programa do Municipio de Constância. Tem como objetivo a valorização do património existente no território, tanto natural, como construído, imaterial ou cultural. Por outro lado, apresenta-se como uma mais valia no sentido de aglutinar programas e normas de atribuição de financiamento/apoio já existentes, mas fundamentando-os num objetivo comum, criar novos projetos individuais e/ou coletivos que possam gerar/potenciar Valor efetivo em Constância.

C >V tem 4 Ações destintas, o que dependendo da Ação do Programa, este processo de seleção/decisão é iniciado através de uma das seguintes formas:

  1. Em algumas das Ações apresentadas, este Guia funciona como um convite permanente à apresentação de candidaturas;
  2. Em outras Ações, são publicados convites específicos à apresentação de candidaturas;

Nota para referir que estas Ações são apenas mencionadas neste Guia do Programa, não existindo no Municipio de Constância outra via para financiamento nas áreas referidas.

Para além do nosso empenho na elaboração de um Guia o mais completo possível, é importante referir que pode igualmente receber apoio a partir de uma variedade de outros recursos, tanto através dos contatos disponibilizados nestes guia, como no nosso sitio www.cm-constancia.pt, ou dirigindo-se aos nossos serviços solicitando o Apoio ao programa referido.

Como ler o Guia do Programa?|closed

O Guia do Programa é constituído por três partes:

  1. A Parte A é uma introdução ao Programa e aos seus objetivos gerais. Esta parte também indica quais as Ações disponíveis e especifica as prioridades e as caraterísticas principais para todas as atividades apoiadas. Esta secção é dirigida a todos quanto desejam ter uma perspetiva sobre o Programa na sua totalidade.
  2. A Parte B fornece informações sobre as diferentes Ações e sub-Ações do Programa que são abrangidas por este Guia. Esta secção é, sobretudo, dirigida aos interessados em saber ao pormenor quais são as tipologias de projetos que o Programa apoia.
  3. A Parte C fornece informações detalhadas sobre os procedimentos de candidatura e os prazos.

Além disso, este Guia inclui o seguinte anexo:

  1. Anexo 1: Contatos Úteis.

INFORMAÇÕES GERAIS "CONSTÂNCIA > VALOR"

Através da deliberação de 25 de setembro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Constância adotam o Regulamento Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR para o período entre 2015 e 2020.

O Programa CONSTÂNCIA> VALOR pretende dar resposta a nível local às necessidades da população, tendo medidas direcionadas a todos os cidadãos interessados, independentemente das faixas etárias.

Fornece também um importante contributo para a aquisição de competências aos jovens residentes no concelho de Constância e, por sua vez, é um instrumento-chave para proporcionar a TODOS oportunidades de aquisição de residência, temporária ou até mesmo definitiva, a possibilidade de implementação de projetos de empreendedorismo e iniciativa económica, no território do concelho de Constância. Pretende-se ainda que C>V seja um instrumento de reforço da cidadania ativa na Comunidade local, valorização do património ora devoluto, dando-lhe sentido e dinâmica.

O Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR assenta na experiência técnica dos quadros da Câmara Municipal, dos dirigentes Associativos, dos Munícipes das mais diversas gerações que de uma forma espontânea têm manifestado opiniões e partilhado ideias com vista à concretização dos objetivos propostos neste Guia, e claro, na experiência Autárquica e visão estratégica do Executivo em funções.

A implementação do presente Guia (e dos convites específicos adicionais para a apresentação de candidaturas) para o Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR depende da adoção por parte da Câmara Municipal do plano de trabalho anual para implementação do Programa, em consonância com a visão estratégica definida para o território.

Ação 1 – VIVER EM CONSTÂNCIA

Ação 2 – INVESTIR EM CONSTÂNCIA

Ação 3 – CIDADANIA ATIVA EM CONSTÂNCIA

Ação 4 – VALORIZA-TE, VALORIZA-NOS

PROCEDIMENTO E PRAZOS DE CANDIDATURA

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SUB-AÇÃO 1.1 - RENDA AJUSTADA

1.OBJETO

A presente Ação tem como objeto o arrendamento de fogos municipais publicitados na "bolsa" de arrendamento constante do sítio www.cm-constancia.pt por valores de arrendamento inferiores aos praticados no mercado de arrendamento privado mas superiores aos valores máximos da renda apoiada destinada aos agregados com carência económica.

2. OBJETIVOS

  1. Criar um mercado intermédio de arrendamento com valores inferiores aos valores médios praticados no mercado de arrendamento privado, dirigindo esta oferta a agregados em situação de carência habitacional mas que se encontram fora da abrangência da Habitação Social tradicional;
  2. Criar uma bolsa de arrendamento de fogos municipais, com frações municipais devolutas em condições de habitabilidade boas ou razoáveis, em alternativa à alienação;
  3. Criar condições para atrair jovens para o Interior do País através da oferta de rendas acessíveis aos rendimentos auferidos.
  4. Proporcionar uma maior mistura de estratos diferenciados de população na vila de Constância contribuindo para a sua requalificação e revitalização;
  5. Melhorar a gestão do parque habitacional municipal, garantindo receitas que permitam a efetiva manutenção e conservação deste parque.

3. DESTINO DO (s) FOGO (S)

3.1 O(s) fogo(s) identificado(s) na "bolsa" destina(m)-se a arrendamento com renda Ajustada para habitação própria e permanente, pelo prazo de 2 a 5 anos, com ou sem necessidade de realização de obras de conservação ligeiras pelo candidato.

3.2 A Câmara Municipal de Constância poderá recorrer ao mecanismo de seguro de renda no âmbito do presente Ação.

3.3 É proibida a utilização do(s) fogo(s) para hospedagem ou sublocação, sob pena
de resolução contratual, devendo tal proibição ficar explicitada nos contratos a celebrar.

4. CONDIÇÕES DE ARRENDAMENTO

4.1 Dos candidatos

Para efeitos do presente Ação considera-se:

  1. "Candidato" - a pessoa em nome de quem é submetida a candidatura e que vai subscrever o contrato de arrendamento.
  2. "Agregado" – o candidato individual no caso de ser uma pessoa isolada, ou o candidato e o conjunto de pessoas que pretendem habitar o fogo juntamente com este, independentemente da sua relação de parentesco.

4.1.1 São admitidos como candidatos todos os interessados, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras com título de residência válido em território português, maiores de 18 anos e menores de 45 anos (inclusive) que apresentem a documentação constante do ponto 11 e não estejam abrangidos por qualquer dos impedimentos previstos no número seguinte.

4.1.2 Não podem ser candidatos, as pessoas que:

  1. Sejam devedores de impostos ao Estado Português;
  2. Sejam devedores ao Município de Constância;
  3. Sejam ou tenham no seu agregado pessoas que sejam proprietárias ou usufrutuárias de habitação na Interior de Constância ou, sendo-o, não demonstrem impossibilidade legal atendível de ocupação da mesma;
  4. Não possuam um agregado com rendimento mensal compatível com uma renda que signifique uma taxa de esforço mínima de 10% e máxima de 30% do rendimento mensal bruto apurado;
  5. Sejam arrendatários ou ocupantes de habitação propriedade da Câmara Municipal de Constância, com exceção dos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos considerados atendíveis;
  6. Prestem falsas declarações, podendo incorrer em responsabilidade civil e criminal.

4.2.1 Integram a bolsa de arrendamento para renda Ajustada os fogos municipais prontos a habitar, previamente identificados pela CMC e constantes da lista publicada no sítio www.cm-constancia.pt

4.2.2 A identificação dos fogos a integrar nesta bolsa de arrendamento é feita pela CMC após decisão do Presidente da Câmara, mediante a aplicação da ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação, aprovada pela CMC, baseada na Portaria n.º 1192-B/2006, doravante abreviadamente designada "ficha ITE (Inspeção Técnica de Edifícios) municipal".

4.2.3 Para efeitos de identificação dos fogos a integrar na bolsa de arrendamento, apenas podem ser selecionados fogos classificados com estado de conservação Excelente e Bom podendo ser indicados fogos que careçam de pequenas obras de conservação (por exemplo pinturas, reparação de armários, estores, etc.),.

4.2.4 O fogo tem de ser entregue ao arrendatário desocupado e em condições de poder ser imediatamente habitado ou carecendo de pequenas obras de conservação que não sejam impeditivas da sua normal utilização.

4.2.5 O não cumprimento pelo arrendatário dos procedimentos ou obrigações previstos nas condições de arrendamento implica a perda de quaisquer direitos adquiridos sobre o fogo, voltando o mesmo à posse da Câmara Municipal de Constância, livre de ónus e encargos e com todas as benfeitorias eventualmente nele existentes.

5. FIXAÇÃO DO VALOR DA RENDA AJUSTADA

5.1 O valor máximo da renda Ajustada a aplicar será definido com base no valor da renda condicionada definido na Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro;

5.2 O valor da renda Ajustada será definido em reunião de executivo, após proposta e fundamentação técnica por parte dos serviços da autarquia competentes para o efeito.

5.3 Para efeitos da parte final do 4.2.3, no caso de fogos que careçam de pequenas obras de conservação as obras de conservação a cargo do candidato, terão um valor máximo de € 1.000,00.

5.4 Enquanto decorrem as obras a realizar pelo arrendatário, este tem direito a um período de carência de 1 mês, no qual não existe obrigação de pagamento da renda.

5.5 Os custos suportados pelo candidato com a realização das obras, serão deduzidos no valor da renda Ajustada referente às rendas a pagar nos primeiros 6 meses de contrato contados a partir do final do período previsto no número anterior, não havendo lugar ao ressarcimento de quaisquer valores despendidos pelo inquilino.

6. PUBLICITAÇÃO

A bolsa de fogos para arrendamento com renda Ajustada é publicitada no sítio www.cm-constancia.pt

7. ACESSO À BOLSA DE ARRENDAMENTO

7.1 Consulta à bolsa de arrendamento

A bolsa de fogos municipais para arrendamento em renda Ajustada é atualizada sempre que o Executivo entender publicar conforme disponibilidade de fogos, ficando disponíveis para consulta os elementos relativos a cada fogo, bem como o calendário das visitas, a data limite de formalização das candidaturas e a data, hora e local do sorteio. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos através do endereço eletrónico disponível no sítio www.cm-constancia.pt

7.2 Marcação da visita

7.2.1 Para visitar o(s) fogo(s), o interessado deverá registar a sua intenção através do aplicativo disponível no sítio www.cm-constancia.pt.

7.3 Formalização da candidatura

7.3.1 A formalização da candidatura faz-se através da submissão do formulário disponível no sítio www.cm-constancia.pt, juntamente com o envio da documentação referida no ponto 11 devidamente digitalizada. Poderá também ser feita a submissão com o apoio dos serviços da Câmara Municipal.

7.3.2 No caso de não haver inscrições para determinado fogo, este poderá ser recolocado na "Bolsa de arrendamento de renda Ajustada".

7.3.3 A lista dos candidatos inscritos para cada fogo será disponibilizada no sítio acima indicado.

8. SORTEIO

8.1 O sorteio é um ato público, realizado em data, hora e local publicitada no sitio www.cm-constancia.pt

8.2 O sorteio será efetuado por fogo, através de aplicativo informático, considerando todos os candidatos das listas afetas a cada fogo.

8.3 A publicitação do resultado é feita no sítio já referenciado, identificando o primeiro candidato sorteado para cada fogo e os candidatos suplentes para o mesmo, devidamente ordenados, até ao final da lista de candidatos a esse fogo.

8.4 Caso o mesmo candidato, seja selecionado para mais do que um fogo, apenas será considerada a candidatura ao primeiro em que se inscreveu, ficando automaticamente excluído dos restantes fogos.

9. VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS E NOTIFICAÇÃO DO CANDIDATO SELECIONADO

Após o sorteio será efetuada pelos serviços a validação da documentação dos candidatos sorteados em primeiro lugar de forma a confirmar o cumprimento dos requisitos previstos nos pontos 4.1. e 9.1.1 das presentes normas.
Verificando-se o incumprimento de qualquer dos requisitos, serão validados os candidatos suplentes, pela sua ordem de ordenação final, até que se verifique o efetivo cumprimento do exigido á celebração do contrato.

9.1 Indeferimento liminar das candidaturas

9.1.1 Constituem fundamento para o indeferimento liminar do(s) candidato(s), as seguintes situações:

  1. Preenchimento de qualquer dos impedimentos previstos no ponto 4.1.2
  2. Formulário de candidatura preenchido noutra língua que não a Portuguesa;
  3. Falta de indicação expressa da identificação do(s) candidato(s) incluindo endereço eletrónico;
  4. Formulário de candidatura incoerente com os documentos apresentados;
  5. Formulário de candidatura não acompanhado de todos os documentos necessários ou com documentos inválidos ou caducados;
  6. Prestação de falsas declarações, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal;
  7. Não entrega de comprovativos de rendimentos.

9.1.2. Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados por e-mail, tendo 48 horas para serem prestados esclarecimentos, não podendo em caso algum substituir os documentos apresentados na candidatura.

9.2 - Após validação da documentação o candidato selecionado será notificado via correio eletrónico da data e local da assinatura do referido contrato, bem como da obrigação de entrega no prazo máximo de 48h da documentação original, sob pena de invalidar a execução do contrato do arrendamento.

9.3. Desistência

9.3.1 Antes da celebração do contrato, o candidato pode apresentar a sua desistência através de correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou via correio registado para a Câmara Municipal.

9.3.2 É ainda considerada desistência:

  1. O não envio dos documentos originais solicitados para efeitos de celebração do contrato de arrendamento no prazo definido.
  2. A falta de comparência na data da assinatura do contrato de arrendamento no local, data e hora marcados, sem justificação formal;

9.3.3 Em caso de desistência será sucessivamente celebrado contrato de arrendamento com o candidato suplente que ocupe o número de ordem seguinte no sorteio efetuado para o fogo em causa, que cumpra os requisitos e a correta instrução da candidatura, o qual será notificado nos termos do número 9.2.

10. CELEBRAÇÂO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

10.1 Para efeitos de assinatura do contrato deve comparecer o candidato selecionado ou representante com procuração para o efeito.

10.2 A atribuição de fogos é efetuada através da celebração de contrato de arrendamento, com os requisitos previstos nas presentes normas, conforme modelo publicitado no sítio www.cm-constancia.pt

10.3 A Câmara Municipal de Constância pode alterar os modelos de contrato utilizados na Ação em função de alterações legislativas supervenientes ou outros motivos relevantes.

10.4 Na data da assinatura do contrato de arrendamento, é devido o pagamento do valor correspondente à renda do mês em que o mesmo se inicia, e o valor de uma renda a título de caução, que será devolvida no termo do contrato, caso o imóvel seja entregue pontualmente, em bom estado de conservação e se tenha verificado cumprimento de todas as obrigações do arrendatário, designadamente o pagamento integral das rendas devidas.

10.5 O pagamento do valor previsto no número anterior a título de caução poderá vir a ser substituído por um seguro de renda.

10.6 Findo o prazo do contrato, se o fogo não for entregue pelo arrendatário ao Município em bom estado de conservação, a caução reverte a favor do Município, sem prejuízo de este ser indemnizado por todos os danos causados pela conduta do arrendatário, caso o valor dos mesmos ultrapasse o valor da caução.

10.7 Na ausência de comunicação expressa em contrário, os contratos renovam-se
automaticamente, no seu termo, por períodos sucessivos de um ano.

10.8 A listagem final com a identificação dos candidatos para cada fogo, bem como dos candidatos excluídos, será publicitada no sítio já referenciado.

11. DOCUMENTAÇÃO

11.1 Documentação a enviar com o formulário candidatura online

No momento da apresentação da candidatura on-line, além do preenchimento do formulário adequado fornecido pela CMC no aplicativo informático, os candidatos devem enviar a documentação relativamente à totalidade do agregado que integra a candidatura, os seguintes documentos digitalizados:

11.1.1 Do agregado

  1. Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, para cidadãos nacionais; ou fotocópia do Passaporte/Bilhete de Identidade, de autorização de residência em território Português e cartão de contribuinte, relativamente a cidadãos estrangeiros;
  2. Fotocópia da Declaração de IRS relativa ao ano anterior ou a mais recente disponível e/ou respetiva nota de liquidação;
  3. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, devem fazer menção desse facto e apresentar certidão negativa passada pelas Finanças a fazer prova desse facto;
  4. Trabalhadores Dependentes: cópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
  5. Trabalhadores Independentes: cópia dos recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a data da candidatura, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
  6. Bolseiros de Investigação Cientifica: declaração emitida pela entidade subsidiária com indicação do valor mensal da bolsa e do prazo da mesma;
  7. Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) comprovativa de que não possui bens imóveis habitacionais no concelho de Constância ou, possuindo, demonstração atendível de não ter possibilidade legal de ocupação dos mesmos.

11.1.2 Do candidato

Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de não ser devedor de impostos ao Estado Português.

11.2 Documentos a entregar para a celebração do contrato de arrendamento

Para efeitos de celebração do contrato de arrendamento, deverão ser entregues os originais de todos os documentos acima mencionados, exceto os documentos pessoais de identificação do interessado, os quais devem ser apresentados no ato da assinatura do contrato de arrendamento.
Caso, após a análise dos documentos originais, surjam dúvidas sobre o rendimento dos intervenientes, o interessado é notificado, via correio eletrónico, para no prazo de 24 horas prestar esclarecimentos ou entregar documentos adicionais sob pena de exclusão.

12. CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO

12.1 Em qualquer altura do procedimento, o incumprimento pelos candidatos dos procedimentos ou obrigações neste regulamento implica a perda de quaisquer direitos ou expectativas eventualmente adquiridos sobre o fogo e a exclusão do procedimento.

12.2 Verificando-se as situações supra referidas, ou quando, por qualquer outra causa, não haja lugar à competente atribuição, o imóvel pode ser novamente colocado na bolsa de arrendamento e publicitado para efeitos de arrendamento com renda Ajustada.

13. FISCALIZAÇÃO

A Câmara Municipal de Constância poderá em qualquer altura, na qualidade de senhoria, no âmbito da fiscalização da execução das obras estabelecidas contratualmente quando a elas houver lugar ou no âmbito das suas competências urbanísticas, efetuar fiscalizações ao imóvel.

14. DÚVIDAS OU OMISSÕES

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito desta sub-ação serão objeto de decisão do Vereador do Pelouro da Habitação, ou da Câmara Municipal de Constância se for esse o caso.

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SUB-AÇÃO 1.2 – HORTAS COMUNITÁRIAS

1. OBJETO

As Hortas Comunitárias assumem, na grande maioria das vezes, um papel fundamental no que respeita ao aumento dos recursos alimentares das famílias, numa lógica de complementaridade do rendimento familiar. Além disso, potenciam ainda a criação de hábitos saudáveis, permitindo a valorização da componente ambiental e de ligação ao campo e ao mundo rural.
A troca de experiências, a aquisição de novos conhecimentos e a revitalização de algumas práticas e saberes julgados esquecidos assumem-se como mais-valias quando se abraça um projeto desta natureza.
Nesta perspetiva, o presente normativo visa a instalação, numa 1ª fase, de utilização de espaços agrícolas para Hortas Comunitárias no concelho de Constância, especificamente na freguesia de Constância (Constância Sul e Constância), distribuídas por parcelas de terreno com dimensões similares entre elas, todas propriedade da Câmara Municipal, adiante designada por CMC.

2. ÂMBITO

O presente normativo visa determinar as regras de participação e funcionamento das Hortas Comunitárias de Constância, identificadas nos mapas anexos a este documento.

3. OBJETIVOS

Os principais objetivos do Projeto Hortas Comunitárias em Constância são:

  1. Promover uma ocupação saudável dos cidadãos, combatendo a inatividade e solidão, permitindo uma ocupação, mesmo que temporária, a inúmeros Munícipes que, na atual conjuntura, se encontram desempregados;
  2. Incentivar a troca de experiência inter-geracional, na área da horticultura, valorizando o conhecimento dos mais velhos, transmitindo-o às gerações mais novas;
  3. Fomentar a prática de uma horticultura saudável como atividade de lazer;
  4. Desenvolver hábitos alimentares saudáveis, promovendo a utilização de produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional;
  5. Complementar os recursos alimentares das famílias, reduzindo os encargos com a compra de produtos hortícolas;
  6. Preservar práticas agrícolas tradicionais;
  7. Promover a horticultura tradicional, reduzindo ao mínimo o recurso a agroquímicos, (pesticidas e adubos químicos), incentivando à fertilização orgânica da horta, e melhorando continuamente, de forma sustentável, a fertilidade do solo;
  8. Promover visitas das escolas, essencialmente do 1º e 2º Ciclo, sensibilizando os jovens para a importância da Horticultura tradicional na valorização ambiental e no âmbito de uma alimentação saudável, característica da nossa Dieta Mediterrânica;
  9. Fortalecer, valorizar e promover o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço público, bem como o sentimento de pertença;
  10. Sensibilizar ambiental e socialmente a comunidade, no âmbito do Espaço Rural;
  11. Possibilitar o acesso à prática agrícola a quem não possui terrenos para esse efeito;
  12. Promover valores e/ou atividades que se insiram nos objetivos referidos nas alíneas anteriores.

4. DEFINIÇÕES

No âmbito desta norma, o Projeto Hortas Comunitárias, entende-se por:

  1. Horta Comunitária Tradicional – área de regadio cultivada com hortícolas, recorrendo o mínimo à utilização de agroquímicos (pesticidas e adubos químicos), tendo como prática corrente a fertilização orgânica, promovendo a melhoria contínua do solo e dos ecossistemas naturais;
  2. Utilizador/hortelão/horticultor – pessoa que cultiva e mantém o talhão disponibilizado, seguindo os princípios da agricultura tradicional, as boas práticas de convívio (colaboração com os outros utilizadores) e os direitos e responsabilidades descritos neste documento;
  3. Técnico coordenador – pessoa designada pela CMC, com formação em Agricultura ou áreas similares, que é responsável pela coordenação e gestão das hortas comunitárias e pelo aconselhamento aos horticultores.

5. LOCALIZAÇÃO

  1. A 1ª Fase de implementação de projetos de utilização/exploração de Hortas Comunitárias de Constância será desenvolvida conforme cronograma e mapa, a fixar pela CMC nos primeiros 3 meses de cada ano civil;
  2. Caso se esgotem as Hortas disponibilizadas na 1ª fase, pode o Município de Constância estudar a hipótese de criação de mais hortas, em função da procura por parte dos munícipes.

6. OBRIGAÇÕES da CMC

A CMC disponibiliza aos Munícipes interessados no Projeto Hortas Comunitárias os seguintes recursos:

  1. Uma parcela de terreno, a título gratuito e precário;
  2. Apoio técnico/informativo/pedagógico sobre os modos de produção e práticas agrícolas biológicas e ambientalmente corretas.

7. CANDIDATOS

Pode candidatar-se a Utilizador das Hortas Comunitárias qualquer munícipe, residente no concelho de Constância, mediante o preenchimento da ficha de candidatura e entrega dos elementos solicitados pela CMC

8.CANDIDATURAS Á ATRIBUIÇÃO DE TALHÕES

  1. Os interessados em candidatar-se a um dos talhões no Projeto Hortas Comunitárias de Constância deverão preencher correta e integralmente o impresso de candidatura disponibilizado pela CMC, e proceder à sua entrega no serviços da CMC, sita Estrada Nacional 3, nº13 – Constância, ou através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Ao candidato será entregue, um comprovativo de receção da candidatura, ou no caso de envio por email, será enviado uma mensagem de resposta comprovando a receção da candidatura.
  2. A CMC fará a seleção dos candidatos aos talhões das Hortas Comunitárias, tendo como critérios de seleção e hierarquização dos candidatos:
    • A ordem de inscrição;
    • Não disponibilidade de terreno;
    • Avaliação da situação social do agregado familiar.
  3. A data de início para apresentação das candidaturas será divulgada pela Câmara Municipal, ou por outros meios julgados convenientes para o efeito.
  4. As candidaturas admitidas serão ordenadas conforme os critérios referidos na alínea b) do presente artigo, atendendo ao dia e número de registo de entrada na CMC.
  5. Nos dez dias subsequentes ao termo do prazo para a receção das candidaturas, a CMC enviará ofício aos candidatos com a lista provisória ordenada, promovendo a afixação da mesma na sua sede, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia.
  6. Os candidatos poderão apresentar reclamação por escrito, junto da CMC, nos cinco dias úteis subsequentes à data da receção do respetivo ofício/notificação.

9. ATRIBUIÇÃO DE TALHÕES

  1. A cedência de talhões para cultivo, no espaço designado para a implementação do Projeto Hortas Comunitárias, tem fins sociais e ambientais;
  2. A atribuição dos talhões, será feita a título gratuito e precário;
  3. A atribuição será feita conforme referido na alínea b) do artigo anterior. Cada agregado familiar residente no município apenas poderá apresentar uma candidatura, sob pena, caso tal não se verifique, de exclusão de todas as candidaturas apresentadas por esse mesmo agregado.
  4. Em caso de desistência, será substituído pelo candidato imediatamente a seguir, na lista aprovada.
  5. Os Utilizadores obrigam-se ao cumprimento das regras presentes neste documento e do estabelecido no Acordo de Utilização, assinado por ambas as partes.

10. DIREITOS DOS UTILIZADORES

Os Utilizadores das hortas disponibilizadas no âmbito do Projeto Hortas Comunitárias de Constância terão direito:

  1. A dispor de um talhão de terreno cultivável para a prática de horticultura tradicional;
  2. Ao uso comum de recursos, espaços e materiais para a prática da atividade hortícola;
  3. A plantar/semear, no talhão de terreno que lhe for atribuído, culturas hortícolas, flores de corte, plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
  4. À frequência de ações de formação/sensibilização promovidas pela CMC, no âmbito do Projeto Hortas Comunitárias de Constância;
  5. Utilizar, os recursos e meios previstos no Artigo 6º.

11. OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES

Os Utilizadores têm o dever e responsabilidade de:

  1. Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança da horta que está à sua responsabilidade;
  2. Garantir o bom uso do talhão que lhe foi atribuído;
  3. Cumprir as boas práticas agrícolas;
  4. Utilizar meios de cultivo tradicionais na região e, preferencialmente, promover a diversidade de culturas;
  5. Utilizar racionalmente os recursos, tais como a água e o composto;
  6. Iniciar as práticas agrícolas num prazo máximo de 30 dias após assinatura do Acordo de Utilização e manter as hortas em exploração todo o ano;
  7. Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelos técnicos;
  8. Garantir que as suas culturas não interferem com as parcelas vizinhas nem com os caminhos delimitados pela Câmara Municipal;
  9. Informar o técnico da CMC, responsável pela Gestão do Projeto das Hortas Comunitárias, de eventuais irregularidades que impliquem o não cumprimento dos direitos e obrigações dos utilizadores;
  10. Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras e condutas para uma saudável convivência social.

12. PROIBIÇÕES

Aos Utilizadores dos talhões não é permitido, sob pena de rescisão:

  1. A prática de atos contrários à ordem pública e ao interesse dos outros Utilizadores dos talhões;
  2. O cultivo de toda e qualquer cultura não prevista na alínea c) do Artigo 10º, nomeadamente ficando vedado a plantação de qualquer tipo de árvores de fruto ou outras, embora seja autorizado o tratamento e cuidado com as já existentes;
  3. A edificação de qualquer estrutura ou ocupação da parcela com abrigos móveis, estufas ou roulottes/atrelados, há exceção de estacarias e estruturas com lógica técnica, sujeita a aprovação dos técnicos;
  4. A cedência a terceiros do cultivo da parcela, sob quaisquer pretextos, com exceção dos membros do agregado familiar;
  5. A utilização de estacarias que causem o sombreamento aos talhões adjacentes. Nos casos em que este não pode ser evitado, deve pelo menos ser minimizado;
  6. A presença de animais, com exceção de cães guia;

13. ORGANIZAÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS

Cada Horta Comunitária tem áreas de atividades delimitadas:

  1. Talhões: parcelas de terreno com cerca de 107, 140 e 223 m2 de área, correspondendo um talhão a uma inscrição. Podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar, cumprindo estes as normas constantes do presente normativo;
  2. Áreas de grupo: espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum;
  3. Áreas de passagem que permitem o acesso a cada horta comunitária, existindo um caminho principal com cerca de 2m de largura. Este acesso devem estar desimpedido e ser mantido em bom estado de conservação.

14.CULTURAS CULTIVADAS

  1. O Utilizador pode cultivar qualquer conjunto de culturas, tais como vegetais, ervas aromáticas ou medicinais, potenciando as consociações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura tradicional.
  2. Os produtos e sementes são para autoconsumo, troca com outros utilizadores ou em eventos de promoção de horticultura, podendo ser comercializados.

15. ACORDO DE UTILIZAÇÃO

  1. A participação no Projeto Hortas Comunitárias de Constância implica a aceitação das regras presentes no presente documento e a assinatura do Acordo de Utilização.
  2. O Acordo de Utilização, estabelecido ao abrigo do presente documento, é válido pelo período de um ano, sendo este renovado automaticamente por igual período, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  3. O Acordo de Utilização pode cessar a todo o momento, por iniciativa da CMC, sem direito a qualquer indemnização, sempre que a mesma necessite dos talhões para qualquer outro fim. Para o efeito deverá a CMC informar o utilizador por escrito.
  4. A CMC poderá, a todo o tempo, rescindir o Acordo de Utilização, caso considere que não estão a ser cumpridas as obrigações previstas no presente documento, não havendo lugar a qualquer indemnização.
  5. Em caso de rescisão por iniciativa da CMC, será concedido um prazo de 3 meses, de forma a garantir a recolha dos produtos entretanto instalados.
  6. O Utilizador poderá rescindir o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o talhão, devendo, para o efeito, informar a CMC por escrito, com uma antecedência de pelo menos 3 meses, não podendo reclamar qualquer tipo de indemnização.
  7. Na situação prevista no número anterior, o Utilizador fica obrigado a entregar o talhão em condições semelhantes às que o mesmo registava no momento da sua atribuição e com todo o equipamento e acessórios nele existente.
  8. O Acordo de Utilização prevê renúncia expressa, pela CMC, do pagamento aos Utilizadores de qualquer indemnização por eventuais melhorias do espaço que estes efetuem.
  9. O Acordo de Utilização prevê que os Utilizadores assumam a responsabilidade sobre acidentes pessoais ou danos provocados a terceiros, no âmbito da atividade do Projeto inserido nesta Norma.

16. FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

  1. A fiscalização do disposto no presente documento compete ao técnico da CMC que faz a gestão e acompanhamento ou outro técnico em substituição designado para o efeito.
  2. O incumprimento pelo Utilizador do disposto neste normativo, nomeadamente no previsto no Artigo 11º e 12º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização por parte da CMC, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
  3. Na eventualidade de incumprimento das normas previstas no presente normativo, e caso se confirme a utilização indevida das estruturas de uso coletivo, o Utilizador fica responsável pelo pagamento de uma indemnização à CMC, no valor dos danos provocados e com vista à reposição do estado das infraestruturas e equipamentos danificados.

17. DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões detetadas na aplicação do presente normativo serão devidamente apreciadas pela CMC, responsável pela Gestão do Projeto das Hortas Comunitárias, em conjunto com a Câmara Municipal, e tomadas as decisões em cada situação.

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