Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Compete ao Conselho Municipal de Educação o seguinte:
1. deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos; i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
2. analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré -escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

O Conselho Municipal de Educação de Constância é composto por:

a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O presidente da assembleia municipal;
c) O vereador responsável pela educação;
d) O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
f) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
g) Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
a) Um representante das instituições de ensino superior público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
c) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
d) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
e) Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
f) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
h) Um representante das associações de estudantes;
i) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
j) Um representante dos serviços públicos de saúde;
k) Um representante dos serviços da segurança social;
l) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
m) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
n) Um representante das forças de segurança;
o) Um representante do Conselho Municipal da Juventude.

 

Se deseja contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, por favor preencha este formulário.

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